Portaria n.º 1480/2002, de 21 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1480/2002 de 21 de Novembro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 690/97, de 14 de Agosto; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 690/97, de 14 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Alimentar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.

  1. Aditamento À Portaria n.º 690/97, de 14 de Agosto, são aditados os n.os 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C, com a seguinte redacção: '3.º-A Duração do curso O curso tem a duração de cinco anos.

  2. -B Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  3. -C...

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