Portaria n.º 1479/2002, de 21 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1479/2002 de 21 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vilarinho do Monte (processo n.º 3238-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação do Cabeço Negro de Vilarinho do Monte, com o número de pessoa colectiva 505598671 e sede em Vilarinho do Monte, Macedo deCavaleiros.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vilarinho do Monte, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 717 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As...

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