Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1454/2002 de 11 de Novembro Nos termos dos artigos 11.º a 15.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho, de 17 de Maio, e do Regulamento (CE) n.º 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento (CE) n.º 784/2001, da Comissão, de 23 de Abril, veio a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, estabelecer as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, designado por Programa VITIS, bem como fixar os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

O referido normativo comunitário fixou em cinco anos o prazo limite para execução das medidas de reconversão e reestruturação das vinhas, pelo que o Programa VITIS tem de se encontrar integralmente concluído até ao final da campanha vitivinícola de 2004-2005.

A adesão ao Programa VITIS ultrapassou largamente as expectativas, verificando-se um volume de candidaturas muito superior aos montantes previstos para a execução total do programa até 2005.

Face a esta situação, pelo despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas n.º 10 868/2002, de 23 de Abril, foi determinada a suspensão temporária de recepção de candidaturas, por forma a proceder a uma análise rigorosa dos montantes comprometidos e da adopção de medidas de ajustamento ou adequação do próprio regime.

Na sequência, urge imprimir uma maior celeridade à implementação das medidas específicas inerentes à execução dos projectos a decidir, introduzindo alterações aos prazos previstos para o efeito, por forma a cumprir com a conclusão integral do Programa VITIS até ao final da campanha vitivinícola de 2004-2005, e potenciar a utilização da totalidade das ajudas comunitárias atribuíveis, sem prejuízo de os pagamentos aos beneficiários só poderem ser efectuados em função dos montantes atribuídos a Portugal em cadaexercício.

Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 1342/2002, da Comissão, de 24 de Julho, introduziu algumas alterações ao Regulamento (CE) n.º 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, que estabelece as normas de execução do regime de reconversão e reestruturação da vinha, sendo também por isso necessário introduzir alguns ajustamentos na Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, com vista a uma adequada harmonização com o normativo comunitário aplicável.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura...

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