Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro de 2000

Portaria n.º 1088/2000 de 15 de Novembro Considerando que o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê a integração do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sujeito ao regime da função pública num quadro a criar por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública; Considerando que o artigo 3.º, n.º 1, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é parte integrante do referido decreto-lei, estipula que estes serviços 'disporão, em conjunto, de um quadro único de vinculação, aprovado e alterado por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, com dotações especificadas ao nível das chefias e dotações globais por carreira ou grupo de pessoal, no qual será integrado o pessoal sujeito ao regime da função pública': Manda o...

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