Portaria n.º 1085/2000, de 09 de Novembro de 2000

Portaria n.º 1085/2000 de 9 de Novembro Pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 652/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada no município de Mértola, com uma área de 1226,5475 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo n.º 1210-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT