Portaria n.º 1030/99, de 24 de Novembro de 1999

Portaria n.º 1039/99 de 24 de Novembro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro, conjugada com o despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 385/97, de 12 de Junho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada no Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 385/97, de 12 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação...

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