Portaria n.º 1005/98, de 30 de Novembro de 1998

Portaria n.º 1005/98 de 30 de Novembro O artigo 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, prevê que em regulamento sejam fixados os preços dos exames médicos e toxicológicos necessários à fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 2, alínea d), e 165.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que as taxas a cobrar, no âmbito da fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sejam, em unidades de conta, as constantes da seguinte tabela: Tabela das taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

I Exames clínicos ..................................................................... UC Colheita de sangue .............................................................. 0,04 Exame para despistagem de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ..

................................................................................................0

,3 Exame de observação médica ............................................... 0,3 II Exames toxicológicos ............................................................. UC Álcool etílico ............................................................................ 0,3 Metabolitos de marijuana ........................................................ 2,8 Cocaína e metabolitos ............................................................ 2,8 Opiáceos ................................................................................. 2,8 Anfetaminas e derivados ......................................................... 2,8 III Imobilização do veículo...

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