Portaria n.º 998/98, de 27 de Novembro de 1998

Portaria n.º 998/98 de 27 de Novembro A Obra Social do ex-Ministério do Ultramar foi criada em 1966 e, entre os seus objectivos, figurava 'promover a aquisição e construção de casas económicas' destinadas aos seus beneficiários, vindo tal matéria a ser regulamentada pela Portaria n.º 23 785, de 18 de Dezembro de 1968, que estabelecia que a atribuição era feita em regime de propriedade resolúvel e definia os critérios a observar na distribuição das mesmas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 77/85, de 26 de Março, operou-se a extinção da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, transferindo-se todas as atribuições e competências para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

Considerando que existem ainda beneficiários subscritores a aguardar atribuição de casa; Considerando que os SSPCM não dispõem de casas em número suficiente para atribuir aos subscritores e a respectiva construção se afigura de difícil concretização, tanto pela falta de terrenos como pelo preço actual de construção; Considerando, finalmente, a necessidade urgente de resolver a situação dos subscritores inscritos para atribuição de casas, a qual se arrasta desde 1976: Nestestermos: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que o artigo 2.º do Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do Ministério do...

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