Portaria n.º 995/98, de 25 de Novembro de 1998

Portaria n.º 995/98 de 25 de Novembro A Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, que procedeu à revisão do regime financeiro dos municípios e das freguesias, prevê no seu artigo 14.º como um dos critérios de distribuição pelos municípios do novo Fundo de Coesão Municipal (FCM) o índice de desigualdade de oportunidades (IDO), o qual é constituído a partir dos índices nacional e municipal de desenvolvimento social.

O n.º 4 do referido artigo 14.º preceitua que 'os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional, de cada município e de cada unidade territorial do 3.º nível (NUTS III), têm natureza censitária e constam de portaria a publicar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território'.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro...

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