Portaria n.º 981/98, de 24 de Novembro de 1998

Portaria n.º 981/98 de 24 de Novembro Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho, e da Portaria n.º 358/86, de 10 de Julho, foram integrados no quadro especial criado junto da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) cerca de 2000 funcionários oriundos, entre outros serviços, da ex-Direcção-Geral da AeronáuticaCivil.

Apesar de a DGAC ter sido extinta em 19 de Maio de 1998, pelo artigo 1.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, e de, em sua substituição, ter sido criado o Instituto Nacional de Aviação Civil, o n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que as normas do citado Decreto-Lei n.º 209/84 se mantêm em vigor, com as alterações decorrentes daquele preceito legal.

Considerando que um funcionário do referido quadro na situação de licença ilimitada requereu o regresso ao serviço e o respectivo lugar foi extinto em consequência da abertura de vaga, determinada pela legislação aplicável; Considerando que, nos casos em que todos os lugares de um quadro, como é o caso do quadro especial, são caracterizados como a extinguir quando vagarem, se deve entender que eles subsistem apenas enquanto se mantiver o vínculo daqueles funcionários àquele serviço; Considerando que assiste a todo o funcionário a quem tenha sido concedida licença ilimitada ou de...

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