Portaria n.º 1100/97, de 03 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1100/97 de 3 de Novembro A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências - ISEC, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 749/91, de 9 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Língua e Cultura Portuguesa no Instituto Superior de Educação e Ciências nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 60 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Diploma A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do diploma de estudos superiores especializados.

  4. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado; b) Ter habilitação profissional como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário.

  5. Limites quantitativos A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação.

  6. Contingentes 1 - As vagas fixadas no termo do n.º 6.º podem distribuir-se por contingentes.

    2 - O órgão estatutariamente competente da escola fixa, se for caso disso: a) Os contingentes em que as vagas se distribuem; b) A percentagem a afectar a cada contingente; c) As regras de reversão entre contingentes das vagas não ocupadas.

  7. Concurso 1 - A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso.

    2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  8. Regras e critérios de selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo órgão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT