Portaria n.º 679-A/96, de 19 de Novembro de 1996

Portaria n.º 679-A/96 de 19 de Novembro A Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, fixa o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Com a alteração da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, pelo Decreto-Lei n.º 209/96, de 15 de Novembro, procedeu-se à reorganização da Inspecção Superior de Bombeiros, criando o cargo de inspector superior-adjunto de bombeiros e o de chefe de divisão da Divisão de Apoio Técnico e de Investigação de Acidentes.

Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros com os correspondentes lugares;Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que seja criado no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros, equiparado a director de...

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