Portaria n.º 625/96, de 04 de Novembro de 1996

Portaria n.º 625/96 de 4 de Novembro As Directivas n.º 94/29/CEE, de 23 de Junho, e 95/39/CE, de 17 de Julho, vieram alargar o âmbito de aplicação do controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e substâncias activas que não constam do anexo II da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, e do anexo II da Portaria n.º 48/94, de 18 de Janeiro, e importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna.

Por outro lado, a impossibilidade de, a curto prazo, se proceder a uma harmonização comunitária dos limites máximos de resíduos de alguns outros produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais não pode condicionar a continuidade da realização de acções de controlo de resíduos destes produtos fitofarmacêuticos nos cereais, como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal.

Torna-se, pois, indispensável proceder à alteração da actual lista dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio, que a lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, seja acrescentada com as substâncias activas e respectivos limites máximos de resíduos constantes do anexo da presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

ANEXO Lista de limites máximos de resíduos em cereais Resíduos de produtos fitofarmacêuticos Limites máximos de resíduos (mg/kg) Aldicarbe (*) 0,05 Amitraz (soma de amitraz e de todos os metabolitos contendo a fracção 2,4-dimetil-anilina, expressa em amitraz) (*) 0,02 Bacillus thuringiensis Isento Benfuracarbe (*)(a) 0,05 Benzomato (soma de benzomato e do metabolito desbenzoil) (*) 0,05 Bifentrina (*) 0,02 Buprofezina (*) 0,02 Butocarboxime (soma de butocarboxime, seu sulfóxido e sulfona, expresso em butocarboxime) (*) 0,05 Carbofurão (soma de carbofurão e 3-hidroxicarbofurão, expresso em carbofurão) 0,2: arroz (a) (*) 0,1: outros cereais (a) Carbossulfão (*)(a) 0,05 0,05: milho (a) Ciflutrina, incluindo beta-ciflutrina 0,02: outros cereais (a) Ciromazina (*) 0,05 Clofentezina (*) 0,02 Clormefos (*) 0,02 Daminozida (soma da daminozida e da 1-1 dimetil-hidrazina, expresso em...

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