Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1019/94 de 22 de Novembro A evolução da realidade hospitalar deu origem a alguns desajustamentos no quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

Face a esta situação, e uma vez que o quadro de pessoal constitui um instrumento de gestão imprescindível, importa dotá-lo com os meios adequados, a fim de permitir ao Hospital fazer face às suas necessidades concretas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.° 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio, 1067/92, de 18 de Novembro, 1086/92, de 26 de Novembro, e 197/93, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

  2. O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde e às áreas funcionais de desenho, electricidade, electromecânica, mecânica, electrónica e construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3, é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António (Ver quadros no documento original) (a) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(b) Um lugar a extinguir quando vagar.

(c) Um lugar só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de chefe de serviço da especialidade de hematologia clínica.

(d) Um lugar de chefe de serviço e sete lugares de assistente graduado/assistente destinam-se a pediatras com...

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