Portaria n.º 1021/94, de 22 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1021/94 de 22 de Novembro Para execução do disposto no artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 210/93, de 16 de Junho, conjugado com o n.° 2, alínea b), do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 210/93, de 16 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, aprovado pela Portaria n.° 618/93, de 30 de Junho, passe a ser, no que respeita às carreiras técnica-adjunta e técnica auxiliar, o constante do mapa anexo à presente...

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