Portaria n.º 1027/94, de 22 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1027/94 de 22 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra; Considerando o disposto na Portaria n.° 962/92, de 8 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Vagas para 1994-1995 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes: (Ver quadro no documento original) 2.° Reversão de vagas entre contingentes Em cada uma das opções a que se refere o n.° 1.° as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 962/92.

  1. Vagassobrantes 1 - As vagas...

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