Portaria n.º 1004/94, de 18 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1004/94 de 18 de Novembro Sob proposta da Universidade da Madeira; Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 332/83, de 13 de Julho; Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 119/81, de 26 de Setembro; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro: Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, aprovar o modelo da carta de curso de licenciado conferido pela Universidade da Madeira, o qual figura em anexo à presente portaria.

Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação.

ssinada em 25 de Outubro de 1994.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO Universidade da Madeira Carta de curso Grau de licenciado República (a) Portuguesa (b) ..., reitor: Faço saber que ... (c), filho de ... (d), natural de ... (e), tendo frequentado esta Universidade, concluiu o curso de licenciatura em ... (f), em ... (g), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de licenciado em ... (h), com a classificação de ... (i) valores.

Universidade da Madeira...

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