Portaria n.º 1010/94, de 18 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1010/94 de 18 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no n.° 4 do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Turismo e Termalismo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.° 1.° é o constante do anexo à presente portaria.

  2. Regimesescolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

  3. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

  4. Classificaçãofinal 1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às...

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