Portaria n.º 1160/90, de 28 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1160/90 de 28 de Novembro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro; Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria destina-se a regulamentar, no ano de 1991, a inscrição na prova geral de acesso a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, bem como a sua realização.

  1. Épocas A prova geral de acesso realiza-se em duas épocas: normal e especial.

  2. Época normal 1 - A época normal tem duas chamadas.

    2 - Cada estudante pode apresentar-se a ambas as chamadas, prevalecendo a melhor classificação.

    3 - A apresentação à 2.' chamada não carece de outra inscrição.

  3. Época especial 1 - Apenas podem realizar a prova na época especial: a) Os estudantes que reúnam as condições para se apresentarem à candidatura pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares, conforme definido no n.º 20.º da presente portaria; b) Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário numa língua curricular não portuguesa, quer no estrangeiro quer emPortugal; c) Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário português no estrangeiro.

    2 - A época especial tem apenas uma chamada.

    3 - Não podem apresentar-se à época especial os estudantes que se hajam apresentado à época normal.

    4 - Aos estudantes que, em infracção ao disposto nos números anteriores, realizem a prova em mais de uma época, serão anuladas todas as provas realizadas.

  4. Quem deve realizar a prova geral de acesso Deve realizar a prova geral de acesso todo o estudante que pretenda: a) Apresentar-se ao concurso nacional de acesso a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula em estabelecimento de ensino superior público; ou b) Matricular-se e inscrever-se num estabelecimento e curso de ensino superior público não abrangido pelo concurso nacional de acesso ou num estabelecimento e curso do ensino superior particular e cooperativo.

  5. Condições de inscrição para a realização da prova Pode inscrever-se para a realização da prova geral de acesso todo o estudante que, não sendo titular de um curso superior, satisfaça uma das seguintescondições: a) Ser, à data da inscrição, titular do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Prever vir a concluir o 12.º ano de escolaridade do ensino secundário até à data da realização da candidatura; c) Prever vir a obter até à data da realização da candidatura equivalência de uma habilitação estrangeira ao 12.º ano de escolaridade do ensino secundário.

  6. Local de inscrição para a prova geral de acesso 1 - A inscrição para a realização da prova geral de acesso na época normal será entregue num dos seguintes locais: a) Estudantes que se encontram matriculados, no ano lectivo em curso, em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino público dependente do Ministério da Educação - no estabelecimento de ensino público em que se encontram matriculados no 12.º ano; b) Estudantes que se encontram matriculados, no ano lectivo em...

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