Portaria n.º 1161/90, de 28 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1161/90 de 28 de Novembro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º Que seja criada a emissão de cinco motivos de 'Cartões Todas as Ocasiões', destinados a circular a partir de Janeiro de 1991, em sobrescrito série A para o serviço nacional e série B para o serviço internacional, com porte pago e tarja fosforescente.

  1. Que estes cartões tenham as dimensões de 50 cm x 14,5 cm em formato aberto e de 10 cm x 14,5 cm em formato fechado, sendo os sobrescritos de 11,4 cm x 16,2 cm.

  2. Que sejam vendidos ao público com a franquia incluída pela importância de: Serviço nacional -...

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