Portaria n.º 1035-A/89, de 28 de Novembro de 1989

Portaria n.º 1035-A/89 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 732/88, de 10 de Novembro, foi concedida à Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S. A., uma zona de caça turística com uma área de 1285 ha, situada no concelho de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades contíguas com uma área de 2889,1125 ha.

Dada a importância de alguns habitats existentes na área a submeter ao regime cinegético especial e para a conservação de espécies faunísticas raras ou ameaçadas de extinção, entendeu-se conveniente estabelecer restrições à exploraçãocinegética.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e dispensada a audição do concelho cinegético regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela linha poligonal constante da planta anexa, denominadas 'Marota', 'Ovelheiros', 'Abelheiros', 'Santa Maria Madalena', 'Tapada de Alvideira', 'Cabeço de Mouro', 'Fervedouro', 'Herdade do Couto', 'Cabeço de Mouro', 'Vale da Moura', 'Minas do Cabeço do Mouro', 'Vale de Mouro', 'Casarões dos Pinas', 'Barranco dos Pires', 'Nave da Azinha', 'Mole', 'Rabo de Cavalo' e 'Couto do Mouro', 'Santa Marina', 'Terra das Almas', 'Bouchal da Fonte Santa', 'Herdade da Ordem', 'Poupa' e 'Nave da Azinha', situadas na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, perfazendo uma área total de 4174,1125 ha.

  1. Nesta área é concessionada a Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 11 da DGF) até 31 de Maio de 2000.

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça, a Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S.

    A., entidade responsável pela sue gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegéticos aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça...

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