Portaria n.º 1185/2005, de 24 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1185/2005 de 24 de Novembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Beja e da Vidigueira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos, e com o número de pessoa colectiva 506341771, e com sede no Monte da Fonte da Areia, 7800, a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos (processo n.º 4042-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT