Portaria n.º 1182/2005, de 24 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1182/2005 de 24 de Novembro As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica são reguladas por portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2002, e rectificada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2003. A tabela de remunerações mínimas e o subsídio de refeição foram actualizados através de portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2004.

Em 2003, a demora na preparação da actualização das remunerações mínimas levou a que a portaria fosse publicada já em 2004, tendo embora as remunerações mínimas efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

A Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços requereram a actualização da referida regulamentação colectiva de trabalho.

Verificando-se os pressupostos de emissão de regulamento de condições mínimas previstos no artigo 578.º do Código do Trabalho, dada a falta de associações de empregadores que enquadrem as actividades a abranger, a impossibilidade de recurso a regulamento de extensão e a existência de circunstâncias sociais e económicas justificativas da actualização da regulamentação colectiva, o Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, por despacho de 4 de Março de 2005, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 11, de 22 de Março de 2005, determinou a constituição da comissão técnica incumbida de elaborar os estudos preparatórios de um regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.

As associações sindicais representadas na comissão técnica preconizaram, nomeadamente, a actualização das retribuições mínimas e do subsídio de refeição, a redução da duração do trabalho e o aumento do período de férias.

As confederações de empregadores pronunciaram-se apenas sobre a actualização das retribuições mínimas e do subsídio de refeição, em termos diferenciados mas preconizando maioritariamente a actualização das retribuições em 2,5% e do subsídio para (euro) 2,50.

Não existem fundamentos relevantes para, neste momento, diminuir a duração do trabalho ou aumentar o período de férias dos trabalhadores administrativos.

Procede-se, por isso, apenas à actualização da tabela de retribuições mínimas e do subsídio de refeição.

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