Portaria n.º 1183/2005, de 24 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1183/2005 de 24 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Seia: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Ferrarias (processo n.º 4054-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação Valezinense de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 506769615 e com sede em 6270-621 Valezim.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Alvoco da Serra, Cabeça, Loriga, Teixeira e Vide, município de Seia, com a área de 5167 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo15.º.

  3. As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes...

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