Portaria n.º 1181/2005, de 23 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1181/2005 de 23 de Novembro Os contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Sul) celebrados entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 6 e 7, de 15 e de 22 de Fevereiro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram.

A FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensão da convenção por si subscrita às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, se dediquem à mesmaactividade.

As referidas convenções actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais, do total estimado de 638 trabalhadores do sector, cerca de 65 (10,19%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que cerca de 40 auferem retribuições até 2,5% inferiores às fixadas pelas convenções.

Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, constatou-se que os trabalhadores com retribuições inferiores às tabelas salariais das convenções se encontram dispersos por empresas com mais de 11trabalhadores.

Por outro lado, as alterações das convenções actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de alimentação com um acréscimo de 2,5%, e a retribuição de turnos, com acréscimos entre 2,6% e 3%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenções são substancialmente idênticos procede-se, conjuntamente, à respectiva extensão.

Atendendo a que as convenções regulam diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legaisimperativas.

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