Portaria n.º 1148/2005, de 09 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1148/2005 de 9 de Novembro A Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, veio fixar um conjunto de taxas devidas à Administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, tendo procedido, ainda, à adopção de novos critérios de cálculo aplicáveis à fixação de taxas derivadas do comércio de produtos explosivos, promovendo, ainda, a respectiva actualização.

Contudo, várias inexactidões levaram a que o texto fosse rectificado (Declaração de Rectificação n.º 66/2005, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 177, de 14 de Setembro de 2005), sendo que, relativamente a uma das bases de cálculo de taxa a cobrar, a rectificação não chegou a ser operada, tornando-se impossível efectuá-la por essa via dadas as razões de prazo legal. É, contudo, possível e imprescindível que o valor em causa seja corrigido, o que se faz pela presente via.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado...

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