Portaria n.º 1426/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1426/2004 de 25 de Novembro Com o sistema de avaliação de prédios urbanos instituído pela Reforma da Tributação do Património, o Governo aprovou a Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto.

A referida portaria aprovou os valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças.

No entanto, perante alguns erros detectados e atenta a necessidade de assegurar que a entrada em vigor do novo sistema de avaliações de prédios urbanos não é prejudicado, importa proceder às correcções necessárias.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1.º São aprovados os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município...

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