Portaria n.º 1422/2004, de 23 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1422/2004 de 23 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos para 2003-2004 1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria.

2 - O disposto neste número aplica-se ao ano lectivo de 2003-2004.

  1. Alteração do plano de estudos para 2004-2005 1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.

    2 - O disposto neste número aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT