Portaria n.º 1396/2004, de 10 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1396/2004 de 10 de Novembro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 958/91, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, nas instalações que possui em Beja; Considerando o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, 958/91, de 19 de Setembro, e 574/97, de 30 de Julho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Beja, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 958/91, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 574/97, de 30 de Julho, passa a denominar-se SociologiaAplicada.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 574/97, de 30 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  2. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluíndo as...

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