Portaria n.º 1276/2003, de 10 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1276/2003 de 10 de Novembro Através da Portaria n.º 1313/2002, de 3 de Outubro, atento o elevado número de projectos até então apresentados, foram suspensas as candidaturas na região de Lisboa e Vale do Tejo aos apoios concedidos no âmbito da medida n.º 9, 'Infra-estruturas formativas e tecnológicas' do programa AGRO.

Essa medida, co-financiada pelo FEDER, foi objecto de um ajustamento financeiro que permitiu a disponibilização de mais recursos para a região em causa.

Porém, atenta a verba disponibilizada, o levantamento da referida suspensão não pode estender-se a todas as acções e tipo de projectos abrangidos pela medida em causa.

Assim, face às prioridades estabelecidas e tendo em conta as, ainda existentes, limitações orçamentais, a possibilidade de candidatura aos apoios naquela região restringe-se aos projectos relativos a laboratórios que se situem na área do controlo da segurança e da qualidade alimentar, incluindo rastreio e controlo de resíduos em produtos vegetais e doenças dos animais.

Há, assim, que, por um lado, proceder ao levantamento daquela suspensão nos casos referidos e, por outro, consagrar a elegibilidde de investimentos entretantorealizados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT