Portaria n.º 1269/2003, de 05 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1269/2003 de 5 de Novembro Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto; Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1193/2000, de 19 de Dezembro, e 1145/2001, de 27 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo I à Portaria n.º 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1193/2000, de 19 de Dezembro, e...

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