Portaria n.º 764/88, de 30 de Novembro de 1988

Portaria n.º 764/88 de 30 de Novembro Considerando que as delegações regionais do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), legalmente equiparadas a divisões, são serviços a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares; Considerando que, dada a sua natureza de serviço regional, se torna particularmente difícil o recrutamento dos chefes de delegação regional de entre os engenheiros geógrafos assessores e principais possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover; Considerando que um dos objectivos fundamentais das delegações regionais é o de aproximar a instituição do público utente e das entidades locais com quemcolabora; Considerando que os engenheiros geógrafos das autarquias possuem elevados conhecimentos da realidade das regiões onde estão colocados; Considerando que há técnicos da especialidade com formação adequada nas autarquias das regiões e que já trabalharam durante muitos anos no IGC em tarefas idênticas às cometidas às delegações regionais; Considerando, porém, que o pessoal das autarquias locais é considerado como não tendo vínculo à função pública para efeitos de admissão nos serviços e organismos da administração central; Assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT