Portaria n.º 694/86, de 20 de Novembro de 1986

Portaria n.º 694/86 de 20 de Novembro Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal seja acrescido do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Justiça Assinada em 30 de Outubro de 1986.

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