Portaria n.º 669/86, de 08 de Novembro de 1986

Portaria n.º 669/86 de 8 de Novembro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte: 1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo duro e das sêmolas de trigo mole são os seguintes: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio ... 69280$00 Farinhas de centeio ... 55750$00 Sêmolas de trigo duro ... 91480$00 Sêmolas de trigo mole ... 75150$00 2.º É revogada a Portaria n.º 101/86, de 25 de Março.

  1. Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro...

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