Portaria n.º 665/86, de 07 de Novembro de 1986

Portaria n.º 665/86 de 7 de Novembro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte: 1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, de trigo mole e mistura de trigo e centeio, do trigo duro, do centeio, da cevada, da aveia, do milho e do sorgo são os seguintes: Trigo mole e mistura de trigo e centeio ... 43940$00 Trigo duro ... 57020$00 Centeio ... 34020$00 Cevada ... 39060$00 Aveia ... 27060$00 Milho ... 46060$00 Sorgo ... 41590$00 2.º É revogada a Portaria n.º 103/86, de 25 de Março.

  1. Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.

  2. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT