Portaria n.º 908/85, de 28 de Novembro de 1985

Portaria n.º 908/85 de 28 de Novembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º É criado no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa o Departamento de Engenharia Florestal.

  1. A organização e o funcionamento do Departamento de Engenharia Florestal regem-se pelo Regulamento anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Novembro de 1985.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Regulamento do Departamento de Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

CAPÍTULO I Natureza e objectivos Artigo 1.º - O Departamento de Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designado por Departamento, constitui uma unidade de ensino e investigação no domínio da silvicultura e de apoio ao desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade.

Art.º 2.º Quanto à actividade de ensino, ao Departamento compete: a) Promover a aquisição e difusão do conhecimento da silvicultura e a formação de docentes, investigadores e técnicos e de nível superior neste âmbito; b) Garantir o ensino das disciplinas compreendidas na área científica da Silvicultura; c) Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação, de actualização e de estágios; d) Organizar e participar em cursos de especialização ou de reciclagem técnica no Instituto Superior de Agronomia ou noutras instituições; e) Elaborar propostas de remodelações dos cursos em que figurem as disciplinas integradas no Departamento e colaborar na organização dos planos de estudo de outros no que respeita à matéria da sua área; f) Garantir a supervisão científica dos estágios de licenciatura realizados no âmbito da silvicultura.

Art. 3.º No que respeita à investigação científica essencialmente aplicada, compete ao Departamento: a) Promover o desenvolvimento do conhecimento nos domínios da silvicultura, de acordo com os planos e programas de actividades para tal definidos; b) Elaborar programas dos projectos de investigação a realizar pelos docentes e investigadores integrados nas diferentes secções; c) Elaborar os programas de investigação destinados ao ensino graduado para a formação de especialistas a nível de mestrado e de doutoramento; d) Desenvolver trabalhos de aplicação, no âmbito do Departamento, com impacte noutros domínios científicos e tecnológicos e participar em programas interdisciplinares.

Art. 4.º - 1 - Quanto às actividades de apoio ao desenvolvimento e de prestação de serviço, o Departamento oferecerá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT