Portaria n.º 907/85, de 28 de Novembro de 1985

Portaria n.º 907/85 de 28 de Novembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º É criado no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa o Departamento de Rural.

  1. A organização e o funcionamento do Departamento regem-se pelo Regulamento anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Novembro de 1985.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Regulamento do Departamento de Engenharia Rural do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

CAPÍTULO I Natureza e objectivos Artigo 1.º O Departamento de Engenharia Rural do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por Departamento, constitui uma unidade orgânica de ensino e investigação no domínio da Engenharia Rural e de apoio ao desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade.

Art. 2.º Quanto à actividade docente, ao Departamento compete: a) Promover a aquisição e difusão do conhecimento de engenharia rural e a formação de docentes, investigadores e técnicos de nível superior neste âmbito; b) Garantir o ensino das disciplinas compreendidas na área científica da EngenhariaRural; c) Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação, de actualização e de estágios; d) Elaborar propostas de remodelação dos cursos em que figuram as disciplinas integradas no Departamento e colaborar na organização dos planos de estudo de outros cursos, no que respeita a matéria da sua área.

Art. 3.º No que respeita à investigação científica essencialmente aplicada, compete ao Departamento: a) Promover o desenvolvimento do conhecimento nos domínios da engenharia rural, de acordo com os planos e programas de actividades para tal definidos; b) Elaborar os programas dos projectos de investigação a realizar pelos docentes e investigadores integrados nas diferentes secções; c) Elaborar os programas de investigação destinados ao ensino graduado para a formação de especialistas a nível de mestrado e de doutoramento; d) Desenvolver trabalhos de investigação, no âmbito do Departamento, com impacte noutros domínios científicos e tecnológicos e participar em programas interdisciplinares.

Art. 4.º - 1 - Quanto às actividades de apoio ao desenvolvimento e de prestação de serviços, o Departamento oferecerá serviços técnicos...

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