Portaria n.º 860/85, de 14 de Novembro de 1985

Portaria n.º 860/85 de 14 de Novembro A Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção.

Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreasprofissionais.

Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia.

Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção: 40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de...

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