Portaria n.º 866-A/84, de 20 de Novembro de 1984

Portaria n.º 866-A/84 de 20 de Novembro Considerando que os princípios orientadores da reorganização dos serviços de apoio à emigração enunciados no Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, que criou o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, não tiveram ainda a concretização desejável, tendo em vista os objectivos estabelecidos no mesmo diploma; Considerando que continua por rever a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, constante do Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, não se tendo tido em conta nem a sua transferência para o Ministério dos Negócios Estrangeiros nem a extinção da Direcção-Geral da Emigração e consequente integração dos seus serviços com os do Instituto de Emigração no Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, pelo que não houve nova regulamentação jurídica da estrutura orgânica e funcionamento desse Instituto, nem igualmente se procedeu à introdução de algumas alterações consideradas necessárias no quadro e nos regimes de pessoal; Considerando que se encontra em curso a reorganização e reestruturação do Instituto e a modernização dos seus métodos de trabalho, de modo que os seus serviços possam desempenhar-se com a maior eficácia possível das atribuições que lhe estão cometidas no apoio aos portugueses emigrados e às suascomunidades; Reconhecendo-se ser necessário e urgente operar-se uma reequacionação das competências dos serviços do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas através da introdução de correcções, de forma a garantir a existência de estruturas capazes de aplicar e implementar a política do Governo relativa à emigração, a qual tem justamente como objectivo fundamental assegurar aos emigrantes e às comunidades portuguesas todo o apoio que lhes é devido pelo Estado; Considerando que a mencionada reequacionação das competências dos serviços...

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