Portaria n.º 976/80, de 13 de Novembro de 1980

Portaria n.º 976/80 de 13 de Novembro Com a integração do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa no Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto-Lei n.º 50/80, de 22 de Março, foram acrescentados aos seus quadros únicos os lugares constantes do quadro anexo ao Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro.

Atendendo a que a Portaria n.º 402/80, de 14 de Julho, não salvaguardou as situações do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, em serviço naquele Instituto, torna-se necessário operar os convenientes ajustamentos.

Assim, e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São extintos lugares no quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constante do mapa II anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

  1. Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei...

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