Portaria n.º 935/80, de 05 de Novembro de 1980

Portaria n.º 935/80 de 5 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

  1. Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do quadro de pessoal referido no n.º 1.º Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e...

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