Portaria n.º 934/80, de 05 de Novembro de 1980

Portaria n.º 934/80 de 5 de Novembro Tendo em conta o constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro, rectificada em conformidade com a declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1980; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, que aprovou o Regulamento de Administração da Fazenda Naval: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º Em cada uma das alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 431/80, de 25 de...

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