Portaria n.º 598/79, de 19 de Novembro de 1979

Portaria n.º 598/79 de 19 de Novembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de Outubro, e 219.º do Código de Justiça Militar, aplicar ao pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar as normas aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto, com as necessárias adaptações e salvaguardados os...

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