Portaria n.º 664/78, de 16 de Novembro de 1978

Portaria n.º 664/78 de 16 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março: Artigo único. É aprovado o Regulamento das Provas de Aptidão dos Estagiários do Quadro Técnico de Inspecção da Inspecção do Trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho, 27 de Outubro de 1978.

- O Ministro do Trabalho, António Seixas da Costa Leal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Regulamento das Provas de Aptidão dos Estagiários do Quadro Técnico de Inspecção da Inspecção do Trabalho Artigo 1.º Sem prejuízo do seu carácter essencialmente prático, devem, durante o estágio, ser ministradas noções elementares de: a) Direito civil: personalidade, capacidade jurídica; relação jurídica, negócio jurídico, contratos, parentesco e afinidade; b) Direito do trabalho: 1 - Objecto do direito do trabalho; 2 - O contrato de trabalho; 3 - Fontes do direito do trabalho; 4 - Relação individual de trabalho; 5 - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; 6 - Suspensão do contrato de trabalho; 7 - Cessação do contrato de trabalho; 8 - Meios de luta laboral: greve e lock-out; c) Direito comercial: Sociedades comerciais: espécies; Empresas: públicas e privadas; d) Direito processual penal: Acção penal; Participação; Auto de notícia; Conteúdo do auto de notícia; Fé em juízo do auto de notícia; Formas de processo: o processo de transgressões; O flagrante delito; e) Direito penal: Princípio da legalidade: nullum crimen sine lege; nulla poena sine lege; Não retroactividade da lei penal: o artigo 6.º do Código Penal; Crime e contravenção (transgressão); Dolo e negligência; Crime de desobediência, resistência, difamação, calúnia, injúria; f) Deontologia profissional: o Regulamento da Inspecção do Trabalho e a Convenção n.º 81 da OIT.

Art. 2.º Findo o estágio, o monitor dará uma informação pormenorizada sobre o aproveitamento dos estagiários, tomando em consideração os seguintes factores: a) Dedicação, assiduidade e pontualidade; b) Espírito de iniciativa; c) Aptidão revelada para o exercício da carreira técnica de inspecção; d) Relações humanas; e) Nível cultural e interesse demonstrado na aquisição de conhecimentos.

Art. 3.º - 1 - Os estagiários que tenham completado o estágio serão submetidos à prestação de uma prova escrita cuja...

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