Portaria n.º 649/78, de 08 de Novembro de 1978

Portaria n.º 649/78 de 8 de Novembro Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, o seguinte: 1 - A inscrição nos estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências que tenham sido organizados de acordo com o artigo 2.º do Decreto n.º 925/76 será garantida, em cada ano, aos alunos que até 24 de Julho anterior ao ano lectivo em que aqueles se irão realizar satisfaçam as seguintes condiçõesescolares: a) Aprovação em todas as disciplinas dos três primeiros anos do respectivo plano de estudos ou o grau de bacharel; b) Ter aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do 4.º ano, com excepção de duas anuais ou uma semestral, excluindo deste número a conclusão da monografia, quando exista, mediante tabela de precedências a definir por despacho ministerial.

2 - A inscrição será efectuada na secretaria da Universidade que o aluno frequente e decorrerá de 17 a 24 de Julho anterior ao ano lectivo em que se pretende realizar o estágio.

3 - No acto de incrição o aluno fará obrigatoriamente declaração de desistência do concurso para professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório ou secundário, conforme os casos, ou para professor estagiário daqueles graus de ensino, caso a eles se tenha apresentado, e preencherá impresso próprio, de modelo a fornecer pela Direcção-Geral do Ensino Superior, no qual, entre outros elementos que lhe forem solicitados, indicará: a) O grau e ramo de ensino em que prefere realizar o estágio; b) A relação dos estabelecimentos de ensino preparatório ou secundário, de entre os indicados, nos termos do n.º 9 desta portaria, onde deseja realizar o estágio.

4 - Terminado o prazo de inscrição, a secretaria da Universidade, depois de confirmar as condições escolares do candidato, remeterá no prazo de cinco dias o impresso indicado no número anterior ao conselho directivo da respectiva Faculdade de Ciências.

5 - Compete ao conselho directivo de cada Faculdade de Ciências, em colaboração com as Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário, proceder à distribuição dos candidatos pelos núcleos de estágio disponíveis.

6 - Na distribuição dos candidatos por cada grau e ramo de ensino observar-se-ão, sucessivamente, as seguintes preferências: a) Classificação académica, aproximada às décimas, no bacharelato ou na média aritmética das disciplinas dos três...

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