Portaria n.º 636/75, de 05 de Novembro de 1975

Portaria n.º 636/75 de 5 de Novembro Datam de Janeiro de 1968 as últimas alterações tarifárias de certa importância relativas ao transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional sob a exploração da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP).

São assim passados mais de sete anos em que os respectivos níveis de preços tanto da tarifa geral como da maior parte das tarifas especiais permaneceram sem alterações significativas, importando até de salientar que no tocante a algumas dessas tarifas especiais, ao abrigo das quais se transporta quota-parte deveras importante do tráfego, o período que se lhes pode apontar de estabilidade tarifária é sensivelmente superior. Constitui exemplo flagrante a tal respeito a tarifa especial interna n.º 1, de pequena velocidade, em larga medida aplicável ao tráfego de vagão completo ou desempenhando verdadeiramente função de 'tarifa de referência' para o estabelecimento de acordos de transporte, e cujos preços, à parte a supressão das cinco tabelas de níveis mais baixos, não têm sofrido alteração há mais de vinte e três anos.

Por seu turno, a tarifa especial n.º 8/108, de grande velocidade, no âmbito da qual se transportam anualmente mais de 4,5 milhões de remessas de detalhe de peso não superior a 50 kg, mantém para a maioria dos escalões previstos (os de mais baixo peso) os preços de 1966.

Entretanto, tem sido incessante o agravamento dos custos de produção dos transportes ferroviários, nomeadamente por virtude de sucessivos ajustamentos salariais havidos em 1972, 1974 (Janeiro e Maio) e 1975, resultando assim face ao desajustamento das receitas do tráfego que o deficit de exploração da CP deverá atingir em 1975 expressão assaz elevada, computável na ordem de 2,2 milhões de contos, na perspectiva já de aumentos de tarifas e da compressão de despesas.

Embora se admita que esta situação de deficit na CP poderá tender a diminuir a médio prazo, por efeito do esperado progresso económico nacional e do planeamento integrado e selectivo dos transportes, com o concomitante desenvolvimento ferroviário - o que pressupõe, aliás, um plano de investimentos adequado -, o certo é que, a manter-se um nível extremamente baixo de preços como actualmente, não se poderá atingir uma situação de razoável equilíbrio, mesmo em período de expansão do mercado.

E assim, e não obstante o aumento já posto em vigor para o tráfego de passageiros, considera-se inadiável um aumento tarifário no tráfego de mercadorias, que, tendendo a esbater a diferença entre custos e preços, concorrerá para a redução de deficit previsto e, consequentemente, do contributo do Estado.

As circunstâncias apontadas obrigaram a que este aumento atingisse valores mais elevados do que habitualmente têm alcançado os anteriores.

Por outro lado, e ultimando uma árdua tarefa há longo tempo empreendida, é possível, nesta altura, também proceder a uma profunda reestruturação de todo um sistema tarifário de mercadorias através de uma nova tarifa geral de transportes (parte II...

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