Portaria n.º 1434/2007, de 06 de Novembro de 2007
Portaria n. 1434/2007
de 6 de Novembro
Com a publicaçáo da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, foram aprovadas diversas alteraçóes ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), designadamente nas operaçóes de avaliaçáo a que se referem os artigos 38. e seguintes, aditando -se novos coeficientes majorativos e minorativos nas tabelas I e II do n. 1 do artigo 43. do mesmo Código, aplicáveis na determinaçáo do coeficiente de qualidade e conforto (Cq), dos prédios urbanos destinados à habitaçáo, comércio, serviços e indústria.
Assim, e considerando a experiência adquirida ao longo dos últimos três anos, resultante da avaliaçáo de cerca de 1,5 milhóes de prédios urbanos, é necessário proceder ao ajustamento das directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, da localizaçáo excepcional e do estado deficiente de conservaçáo, bem como estabelecer as directrizes relativas ao novo elemento de localizaçáo e operacionalidade relativas, em conformidade com o determinado pelo n. 3 do artigo 43. do CIMI.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n. 3 do artigo 62. do CIMI, em conformidade com a alínea c) do n. 1 do mesmo artigo e na sequência de proposta da Comissáo Nacional de Avaliaçáo de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:
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Sáo aprovadas as directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, da localizaçáo excepcional, da localizaçáo e operacionalidade relativas e do estado deficiente de conservaçáo, para efeitos de aplicaçáo das tabelas I e II referidas no n. 1 do artigo 43. do CIMI, e publicadas no anexo I à presente portaria.
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É revogado o n. 5. da Portaria n. 982/2004, de 4 de Agosto, sem prejuízo da aplicaçáo das directrizes estabelecidas no anexo II publicado na mesma portaria, às operaçóes de avaliaçáo de prédios urbanos cuja declaraçáo modelo de IMI, referida nos artigos 13. e 37. do CIMI, tenha sido entregue até 30 de Junho de 2007.
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As directrizes fixadas na presente portaria reportam os seus efeitos às operaçóes de avaliaçáo de prédios urbanos, cuja declaraçáo modelo n. 1 de IMI, referida nos artigos 13. e 37. do CIMI, para a inscriçáo ou actualiza-çáo da matriz predial urbana, seja entregue a partir de 1 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2007.
ANEXO I
Directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, de localizaçáo excepcional, de...
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