Portaria n.º 1434/2007, de 06 de Novembro de 2007

Portaria n. 1434/2007

de 6 de Novembro

Com a publicaçáo da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, foram aprovadas diversas alteraçóes ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), designadamente nas operaçóes de avaliaçáo a que se referem os artigos 38. e seguintes, aditando -se novos coeficientes majorativos e minorativos nas tabelas I e II do n. 1 do artigo 43. do mesmo Código, aplicáveis na determinaçáo do coeficiente de qualidade e conforto (Cq), dos prédios urbanos destinados à habitaçáo, comércio, serviços e indústria.

Assim, e considerando a experiência adquirida ao longo dos últimos três anos, resultante da avaliaçáo de cerca de 1,5 milhóes de prédios urbanos, é necessário proceder ao ajustamento das directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, da localizaçáo excepcional e do estado deficiente de conservaçáo, bem como estabelecer as directrizes relativas ao novo elemento de localizaçáo e operacionalidade relativas, em conformidade com o determinado pelo n. 3 do artigo 43. do CIMI.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n. 3 do artigo 62. do CIMI, em conformidade com a alínea c) do n. 1 do mesmo artigo e na sequência de proposta da Comissáo Nacional de Avaliaçáo de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

  1. Sáo aprovadas as directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, da localizaçáo excepcional, da localizaçáo e operacionalidade relativas e do estado deficiente de conservaçáo, para efeitos de aplicaçáo das tabelas I e II referidas no n. 1 do artigo 43. do CIMI, e publicadas no anexo I à presente portaria.

  2. É revogado o n. 5. da Portaria n. 982/2004, de 4 de Agosto, sem prejuízo da aplicaçáo das directrizes estabelecidas no anexo II publicado na mesma portaria, às operaçóes de avaliaçáo de prédios urbanos cuja declaraçáo modelo de IMI, referida nos artigos 13. e 37. do CIMI, tenha sido entregue até 30 de Junho de 2007.

  3. As directrizes fixadas na presente portaria reportam os seus efeitos às operaçóes de avaliaçáo de prédios urbanos, cuja declaraçáo modelo n. 1 de IMI, referida nos artigos 13. e 37. do CIMI, para a inscriçáo ou actualiza-çáo da matriz predial urbana, seja entregue a partir de 1 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2007.

ANEXO I

Directrizes relativas à apreciaçáo da qualidade construtiva, de localizaçáo excepcional, de...

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