Portaria n.º 1441/2007, de 07 de Novembro de 2007

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 1441/2007 de 7 de Novembro A Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, aprovou um regime especial de constituição imediata de associações, que permite constituir uma associação num único momento, em atendimento presencial único.

Este procedimento, designado «associação na hora», introduz diversas sim- plificações nos actos necessários para constituir uma associação.

Por exemplo, ao constituir uma «associação na hora» os interessados não necessitam de obter, previa- mente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deixam de necessitar de celebrar uma escritura pública e recebem, de imediato, no momento da constituição da associação, o cartão definitivo de pessoa colectiva, bem como uma certidão do acto constitutivo da associação e os respecti- vos estatutos.

Desta forma, procura -se prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associa- tivismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

O artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, dispõe que o regime especial de constituição imediata de associações é da competência das conservatórias e de outros serviços previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, independente- mente da localização da sede da associação a constituir.

Numa primeira fase, o serviço «associação na hora» será prestado em oito conservatórias e no balcão dos registos.

Após uma avaliação dos resultados obtidos neste perí- odo experimental e da introdução das correcções que se revelarem necessárias, será efectuado o alargamento do serviço a outras conservatórias.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT