Portaria n.º 1447/2007, de 08 de Novembro de 2007

Portaria n. 1447/2007

de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educaçáo;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Educaçáo Visual e Tecnológica pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educaçáo sáo os constantes do anexo I desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educaçáo Visual e Tecnológica ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do

    Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II

    desta portaria.

  3. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. Projecto

    As unidades curriculares denominadas Projecto I e Projecto II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  5. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.

    ANEXO I

    Instituto Politécnico do Porto

    Escola Superior de Educaçáo

    Grau de licenciado

    Educaçáo Visual e Tecnológica

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    1 - Em áreas obrigatórias:

    Área científica Sigla Créditos

    Educaçáo Visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EV 54

    Educaçáo Tecnológica...

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