Portaria n.º 1446/2007, de 08 de Novembro de 2007

Portaria n. 1446/2007

de 8 de Novembro

Pelo Decreto -Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro, foi instituído o complemento solidário para idosos, cuja atribuiçáo e manutençáo obedecem a rigorosos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestaçáo.

Daí que a lei preveja a renovaçáo da prova de recur-sos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento, estabelecendo, igualmente, que a renovaçáo da prova depende da apresentaçáo de requerimento dirigido à entidade gestora.

O Decreto Regulamentar n. 3/2006, de 6 de Fevereiro, determina, no n. 1 do artigo 32., que a renovaçáo da prova é feita pela demonstraçáo da situaçáo dos elementos do agregado familiar do titular do complemento, cujo procedimento deve ser regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 32. do Decreto Regulamentar n. 3/2006, de 6 de Fevereiro, com a redacçáo dada pelo Decreto Regulamentar n. 14/2007, de 20 de Março, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria fixa os procedimentos da renovaçáo bienal da prova de recursos dos titulares de complemento solidário para idosos, adiante designado por CSI.

Artigo 2.

Âmbito pessoal

A prova de recursos é diferenciada tendo em conta o tipo de agregado familiar e de rendimentos dos titulares do CSI.

Artigo 3.

Requerimento

O requerimento da renovaçáo da prova de recursos é personalizado, constando de modelos próprios adequados à situaçáo concreta dos titulares do CSI.

Artigo 4.

Procedimento

1 - A entidade gestora envia aos titulares do CSI o modelo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT